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Projeto de lei pode punir golpes com criptomoedas com até 10 anos de prisão no Brasil

Projeto de lei pode punir golpes com criptomoedas com até 10 anos de prisão no Brasil

LivecoinsLivecoins2024/11/27 15:44
Por:Por: Gustavo Bertolucci

Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio, é o relator de projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei nº 1.300/2022, de autoria do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), que propõe a inclusão de fraudes envolvendo criptomoedas, no Código Penal brasileiro. O objetivo é tipificar como estelionato as práticas fraudulentas que utilizam ativos digitais, estabelecendo penas de reclusão, além de multa.

O relator do projeto na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) é o Deputado Marcelo Crivella (REPUBLICANOS – RJ). Na última terça-feira (26), ele apresentou um novo substitutivo ao projeto.

Isso porque, apresentado pelo Deputado Cleber Verde (Republicanos-MA) como noticiado na época pelo Livecoins , o PL 1.300/2022 coloca crimes de estelionato com criptomoedas no Código Penal.

Em novembro de 2023, o PL 5.269/2023 passou a tramitar em conjunto, visto que ambas as redações possuem similaridades. Agora, se aprovado na CCJC, o novo projeto de lei que modifica o mercado cripto brasileiro deve ir ao Plenário da Câmara dos Deputados.

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Deputado Marcelo Crivella apresenta novo texto para projeto de lei que criminaliza crimes de estelionato com uso de criptomoedas

O novo texto do PL apresentado pelo relator Crivella pede a modificação do Código Penal, em específico nos artigos 171 e 171-A.

“Altera os artigos 171 e 171-A, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de estelionato e do crime de fraude eletrônica e inserir a fraudulenta organização, gestão, oferta ou distribuição de criptoativos ou outras moedas digitais não fiduciárias análogas a redação do art. 171-A.”

Caso aprovado, o artigo 171 coloca os condenados por estelionato com criptomoedas no Brasil a pagar multa, mais reclusão de dois a seis anos.

Contudo, se a vítima do crime passou por uma situação em que deu informações para os criminosos via telefone, e-mail ou qualquer outro meio fraudulento, a reclusão aumenta para 5 a 10 anos.

Criar carteira de criptomoedas falsa também pode entrar para lei de estelionato

Um dos golpes mais comuns no mercado de criptomoedas é a criação de falsas carteiras para roubar dados de investidores. Prática conhecida como phishing, também envolve a criação de sites e aplicativos de investimentos falsos, que capturam as informações dos investidores e depois utilizam estas para roubar.

O novo projeto de lei  condena a prática na legislação brasileira, e se aprovado prevê mais punição a quem for pego.

“Art. 171-A Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam criptoativos, ativos virtuais, valores mobiliários, ativos financeiros ou outras moedas digitais não fiduciárias análogas com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”

Vale o destaque que muitos golpes e pirâmides atacaram brasileiros nos últimos anos, associando a imagem de ganhos rápidos ao mercado de criptomoedas. Caso aprovada, a nova lei pretende coibir tais crimes.

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